terça-feira, 27 de novembro de 2012

Livro - Ludodiagnóstico: Investigação Clínica Através do Brinquedo



Para quem quer obter mais informações sobre a técnica de ludodiagnóstico, deixo uma sugestão.

Comprei o livro na Bisturi da Faculdade de Psicologia da Universida de Lisboa.

Título: Ludodiagnóstico: Investigação Clínica Através do Brinquedo

Coordenação: Rosa Maria Lopes Affonso

Editora: Artmed 


Aproveitem!!!!


domingo, 25 de novembro de 2012

O Jogo das Damas na Psicologia

                                                                Fotografia: 2012 | Nathalie Marques

A Utilidade do Jogo das Damas

Em conversa com uma colega, ela perguntava-me qual era a finalidade de jogos como o jogo das damas ou outros similares, na consulta de psicologia. 
Na sua opinião, não servia de nada pois o que realmente interessava era "atingir logo o ponto" utilizando atividades que fossem ao objetivo.

Na altura, embora tivesse uma opinião sobre esse assunto, não me esforcei muito na sua reflexão, no entanto, nunca me saiu da cabeça esta questão.

Faz parte da consulta com crianças o uso de jogos deste tipo. Falo do jogo das damas mas poderia estar a falar do UNO ou do MIKADO.

O jogo em si mesmo não é "psicológico", porque não é directo aos sentimentos ou à problemática. Mas jogar a dois obriga ao estabelecimento de uma relação e a um processo que traduz a dinâmica psicológica da criança.

Irei dar vários exemplos porque, o uso deste jogo, já me trouxe várias "respostas" diferentes.


Caso 1 - 11 anos.

Esta criança tem escolhido várias vezes este jogo. Quando jogámos às damas, foi possível retirar observações:
  • Num momento, a criança jogava às damas e perdeu. No momento seguinte, ela diz-me "agora temos de jogar para a desforra".
Reflexão: Aqui, na minha opinião, observa-se a forma como ela lida com o conflito. Perder não foi totalmente bem aceite e foi-lhe difícil aceitar que tinha ficado numa posição desfavorável.
Por forma a lidar com este sentimento de derrota, assumiu uma posição que demonstra uma ligeira hostilidade, quase que numa posição de rivalidade ou disputa.


  •  Durante um outro dia de jogo, a criança estava a jogar e sentia que estava a perder no jogo. Durante a partida, queria mudar as regras. Como não permiti, a criança queria desistir e recomeçar. Incentivei-a a continuar mas frequentemente tentou enganar-me. 
Reflexão: Durante este jogo foi possível observar a fraca tolerância à frustração e a sua tentativa de manipular. 

  •  Noutro dia, mais à frente no acompanhamento, o jogo decorreu de outra forma. Durante a actividade, a criança ia jogando mas hesitava nas jogadas porque sabia que poderia prejudicar-me e levar-me a perder. Quase no fim do jogo dizia-me "podemos ganhar as duas". 
Reflexão:  Estava estabelecida um relação positiva. O esforço por manter um bom final para ambas revelava a sua necessidade em "agradar-me", a necessidade de manter um laço positivo que não se destruiria com a provocação de um sentimento negativo em mim. Assim, demonstrou a sua ligação a mim e à terapia.

  •  A sessão estava a decorrer com a partilha de sentimentos e episódios de vida, provocados pelo uso do Jogo dos Sentimentos, de Graça Gonçalves. Quando o jogo acabou, passámos para as damas e houve silêncio.
Reflexão: Desta sessão trago a lembrança e a sensação de que este jogo tinha sido escolhido como uma forma de fugir ao acesso ao seu mundo interno, como um organizador e apaziguador de todas as sensações trazidas pelo jogo anterior.

  • Depois das férias de verão, numa das sessões depois de um periodo de ausência, a criança escolheu novamente este jogo. Durante o jogo senti diferenças no seu comportamento. Estava mais concentrada e mais focada na sua vitória, sem mostrar agressividade nem vontade de desistir, a lidar bem com a sua desvantagem no jogo. A derrota foi vivida com calma.
Reflexão: Este é um bom exemplo sobre a observação que podemos obter sobre as mudanças no funcionamento e comportamento da criança. Pude aperceber-me das mudanças positivas sobre a forma como lidava com os conflitos e na capacidade de se preocupar com o seu sucesso pessoal, sem ser destrutiva para o outro.


Caso 2 - 6 anos


  • Esta criança tinha muitas dificuldades em aceder ao seu mundo interno, demonstrando uma grande preferência por este jogo.
Reflexão: Este tipo de jogos, por não forçar o uso do mundo imaginário, e consequentemente, ao seu mundo da fantasia, serve como defesa à projecção e como escudo aos sentimentos desagradáveis.
Neste caso, revela-se uma preferência por este tipo de jogos, dando-nos indicações da sua dificuldades em lidar com essas emoções.

  Caso 3 - 13 anos


  • Durante o jogo houve uma confusão sobre de que era a vez de jogar. Eu tinha acabado de jogar, por isso, era a vez dela. Eu aguardei a sua partida, e como ela pensava que era a minha vez, esperou pela minha.
       Enquanto esperava, observei-a: Esteve imóvel durante todo o tempo, nunca olhou para mim, com sinais ou algo semelhante que me relembrasse de jogar ou algo parecido. Ficámos aquele tempo sem qualquer tipo de açao.

Reflexões:  Este momento de jogo revelou-me a sua passividade nesta relação a dois ou neste momento social. Assim, o momento de jogo demonstraria a sua forma de lidar com situações relacionais e perceber melhor o seu funcionamento.


Nota Final: Deixo estas reflexões para perceberem que este tipo de jogos são mais que meros jogos, que possibilitam a leitura de um funcionamento psíquico e dar respostas da evolução do acompanhamento e da criança em si.

Desafio à partilha de opiniões e partilha de casos semelhantes.

Enjoy!!!

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Parabéns à NUPIC por torna-se uma I.P.S.S.

A Nupic está de parabéns por torna-se uma I.P.S.S no dia 03 de Setembro de 2012.

Tive o enorme prazer de assistir!!!

Parabéns a esta grande equipa!!!!


domingo, 4 de novembro de 2012

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Workshop em Técnicas de Entrevista Clínica Infantil

Inscrições*

E-mail: geral@nupic.net
Telefone: 217 121 345 ou 933 419 983

*efectuação da inscrição mediante a apresentação do recibo de pagamento. 

Para efectuar o pagamento, enviar e-mail a informar que está interessado no Workshop e deseja fazer inscrição, em seguida será facultado o NIB.

No e-mail de inscrição, deverá indicar o seu nome completo, morada completa e número de contribuinde, para a emissão do recibo, e o contacto telefónico.

o recibo será entregue no dia do Workshop. 



Formadores (Certificados)

Nathalie Marques e Vania Gaspar


Local

Junta Freguesia de Carnide, Lisboa


Transportes mais próximos

Metro de Carnide e Carris (202, 726, 768, 703, 764, 767).


Data

01 Dezembro 2012 


Faça Download do Cartaz Aqui



segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Filmes - Observar a Linguagem Corporal




O Artista


Recomendo este filme para a reflexão da linguagem corporal ou não-verbal.

É um filme actual, de 2011, sobre um actor e realizador de cinema mudo, que cai no esquecimento quando o som começa a fazer parte da 7ª Arte.

No ponto de vista da psicologia, recomendo estar atento à forma como a linguagem corporal expressa o que queremos comunicar e, como o nosso corpo e os seus movimentos, são a tradução do nosso interior.


Enjoy!




domingo, 30 de setembro de 2012

Ludoterapia - Jogo da Memória


Fotografia: 2012 | Nathalie Marques

Jogo da Memória com Emoções!!!

O meu novo jogo para as consultas com crianças!!!

Desenhos Retirados de Paulo Moreira do livro dos sentimentos


sábado, 29 de setembro de 2012

Ludoterapia - Porquinhos da Quinta


Os novos amigos da minha Caixa de Ludo


Os porquinhos 


 Fotografia: 2012 | Nathalie Marques

  • Fazem parte dos animais domésticos
  • Onde Adquirir? Eles fazem parte da colecção "Animais da Quinta", da Planeta DeAgostini, entrega nº02, 2012
Enjoy!


quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Novo ano letivo traz novos direitos, deveres e multas

O novo estatuto do aluno reforça a autoridade dos professores e responsabiliza mais os pais e encarregados de educação  

O novo estatuto do aluno reforça a autoridade dos professores e responsabiliza mais os pais e encarregados de educação Imagem: Paulo Novais/Lusa
Os pais dos alunos faltosos passam a ser responsabilizados pelos comportamentos dos filhos e podem ser punidos com coimas que vão dos 13 aos 79 euros, tendo por base os valores em vigor.
O Estatuto refere que a falta de cumprimento "consciente e reiterado" por parte dos pais e encarregados de educação de alunos menores a um conjunto de deveres, "aliado à recusa, não comparência ou ineficácia das ações de capacitação parental determinadas constitui contraordenação".
Entre as obrigações listadas dos pais estão a matrícula, frequência, assiduidade e pontualidade dos alunos; a comparência na escola sempre que os filhos atinjam metade do limite de faltas injustificadas ou em caso de audição obrigatória devido a procedimento disciplinar. As faltas injustificadas têm de ser comunicadas aos pais no prazo máximo de três dias úteis.
O diploma estabelece os limites de faltas para os diferentes níveis de ensino e carga horária, determinando que a sua ultrapassagem implica o cumprimento de medidas de recuperação ou corretivas.
Quando estes deveres não são cumpridos, a escola deve comunicar à Comissão de proteção de crianças e jovens ou ao Ministério Público, mas também avançar para contraordenações "punidas com coimas de valor igual ao máximo estabelecido para os alunos do escalão B do ano ou ciclo de escolaridade frequentado pelo educando" para aquisição de manuais escolares.
Tratando-se de famílias beneficiárias de apoios sociofamiliares concedidos pelo Estado, o não cumprimento dos deveres com os filhos é comunicado aos serviços competentes “para efeitos de reavaliação” dos apoios que se relacionem "com a frequência escolar dos seus educandos e não incluídos no âmbito da ação social escolar ou do transporte escolar”.
Os deveres do aluno incluem estudar, respeitar a autoridade e instruções dos professores e pessoal não docente, tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa ou respeitar a integridade física e psicológica de todos.
Da lista das obrigações dos alunos consta não possuir ou consumir substâncias aditivas, como drogas, tabaco ou bebidas alcoólicas, não utilizar equipamentos tecnológicos, como telemóveis, nos locais onde decorram aulas, e não captar sons ou imagens sem autorização dos professores.
"Não difundir, na escola ou fora, nomeadamente via internet, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola", é possível ler-se no diploma.


Medidas disciplinares para os alunos


Entre as medidas disciplinares corretivas previstas no Estatuto estão a advertência, ordem de saída de aula, realização de tarefas e atividades de integração na escola ou na comunidade, condicionamento de acesso a alguns espaços ou mudança de turma.
Um aluno que agrida física ou moralmente um colega ou um professor pode ser transferido para outra turma a pedido dos agredidos.
As medidas disciplinares sancionatórias são a repreensão registada, suspensão até 12 dias, transferência de escola ou expulsão, sem prejuízo da responsabilização dos pais. A transferência de escola só pode ser aplicada a alunos com mais de 10 anos. A expulsão tem de ter o aval do diretor geral da Educação e só pode aplicada a alunos maiores de idade.
O incumprimento dos deveres implica também “restrições à realização de provas de equivalência à frequência ou exames, sempre que tal se encontre previsto em regulamentação específica de qualquer modalidade de ensino ou oferta formativa”.
Em caso de danos causados na escola ou a terceiros, compete ao diretor da escola decidir a indemnização dos prejuízos, podendo o valor da reparação ser reduzido na proporção que este decidir, “tendo em conta o grau de responsabilidade do aluno ou a sua situação económica”.
Tratando-se de um aluno maior, a notificação é feita diretamente ao próprio, em caso de procedimento disciplinar.
As medidas aplicadas na escola não invalidam o não cumprimento da responsabilidade civil e criminal, caso a ela haja lugar, em função da idade do aluno.
O artigo 42.º determina que a autoridade do professor se exerce “dentro e fora da sala de aula, no âmbito das instalações escolares ou fora delas, no exercício das suas funções”.
Assim, os professores “gozam de especial proteção da lei penal relativamente aos crimes cometidos contra a sua pessoa ou o seu património no exercício das suas funções ou por causa delas”, sendo a pena aplicável ao crime contra si cometido “agravada em um terço” nos limites mínimo e máximo.


Aprovação conturbada


Publicado esta semana em Diário da República, o diploma reuniu a discordância da oposição, no Parlamento, tendo contado somente com votos favoráveis da maioria PSD/CDS.
Os representantes dos pais também apresentaram reservas, considerando que a medida que prevê multar os encarregados de educação dos alunos faltosos é "um presente envenenado" para as escolas, por se tratar de matéria para os tribunais de menores.
Albino Almeida, presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap), lamentou a aprovação do novo Estatuto do Aluno pelo Parlamento, por considerar que "penaliza as famílias sem definir o que é a responsabilidade objetiva destas, na educação".
Por sua vez, a Associação Nacional de Dirigentes Escolares afirma que "muito dificilmente" as escolas irão aplicar multas, uma vez que é muito difícil provar a responsabilidade objetiva dos pais pelo comportamento dos filhos"

Fonte: http://noticias.sapo.pt/nacional/artigo/novo-ano-letivo-traz-novos-direi_4842.html

Em Tempos de Crise... Podia ser uma Solução... ihihih