Recomendo este filme para a reflexão da linguagem corporal ou não-verbal.
É um filme actual, de 2011, sobre um actor e realizador de cinema mudo, que cai no esquecimento quando o som começa a fazer parte da 7ª Arte.
No ponto de vista da psicologia, recomendo estar atento à forma como a linguagem corporal expressa o que queremos comunicar e, como o nosso corpo e os seus movimentos, são a tradução do nosso interior.
O novo Estatuto do Aluno, que entrou em vigor
este ano letivo, prevê multas para os pais dos estudantes
incumpridores, proíbe captação de imagens ou sons nas aulas e permite a
transferência daqueles que agridam colegas ou professores.
O novo estatuto do aluno reforça a autoridade dos professores e responsabiliza mais os pais e encarregados de educaçãoImagem: Paulo Novais/Lusa
Os pais dos alunos faltosos passam a ser responsabilizados pelos
comportamentos dos filhos e podem ser punidos com coimas que vão dos 13
aos 79 euros, tendo por base os valores em vigor. O Estatuto refere que a falta de cumprimento "consciente e reiterado"
por parte dos pais e encarregados de educação de alunos menores a um
conjunto de deveres, "aliado à recusa, não comparência ou ineficácia das
ações de capacitação parental determinadas constitui contraordenação". Entre as obrigações listadas dos pais estão a matrícula, frequência,
assiduidade e pontualidade dos alunos; a comparência na escola sempre
que os filhos atinjam metade do limite de faltas injustificadas ou em
caso de audição obrigatória devido a procedimento disciplinar. As faltas
injustificadas têm de ser comunicadas aos pais no prazo máximo de três
dias úteis. O diploma estabelece os limites de faltas para os diferentes níveis
de ensino e carga horária, determinando que a sua ultrapassagem implica o
cumprimento de medidas de recuperação ou corretivas. Quando estes deveres não são cumpridos, a escola deve comunicar à
Comissão de proteção de crianças e jovens ou ao Ministério Público, mas
também avançar para contraordenações "punidas com coimas de valor igual
ao máximo estabelecido para os alunos do escalão B do ano ou ciclo de
escolaridade frequentado pelo educando" para aquisição de manuais
escolares. Tratando-se de famílias beneficiárias de apoios sociofamiliares
concedidos pelo Estado, o não cumprimento dos deveres com os filhos é
comunicado aos serviços competentes “para efeitos de reavaliação” dos
apoios que se relacionem "com a frequência escolar dos seus educandos e
não incluídos no âmbito da ação social escolar ou do transporte
escolar”.
Os deveres do aluno incluem estudar, respeitar a autoridade e
instruções dos professores e pessoal não docente, tratar com respeito e
correção qualquer membro da comunidade educativa ou respeitar a
integridade física e psicológica de todos.
Da lista das obrigações dos alunos consta não possuir ou consumir
substâncias aditivas, como drogas, tabaco ou bebidas alcoólicas, não
utilizar equipamentos tecnológicos, como telemóveis, nos locais onde
decorram aulas, e não captar sons ou imagens sem autorização dos
professores. "Não difundir, na escola ou fora, nomeadamente via internet, sons ou
imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do
diretor da escola", é possível ler-se no diploma.
Medidas disciplinares para os alunos
Entre as medidas disciplinares corretivas previstas no Estatuto estão
a advertência, ordem de saída de aula, realização de tarefas e
atividades de integração na escola ou na comunidade, condicionamento de
acesso a alguns espaços ou mudança de turma. Um aluno que agrida física ou moralmente um colega ou um professor pode ser transferido para outra turma a pedido dos agredidos. As medidas disciplinares sancionatórias são a repreensão registada,
suspensão até 12 dias, transferência de escola ou expulsão, sem prejuízo
da responsabilização dos pais. A transferência de escola só pode ser
aplicada a alunos com mais de 10 anos. A expulsão tem de ter o aval do
diretor geral da Educação e só pode aplicada a alunos maiores de idade. O incumprimento dos deveres implica também “restrições à realização
de provas de equivalência à frequência ou exames, sempre que tal se
encontre previsto em regulamentação específica de qualquer modalidade de
ensino ou oferta formativa”. Em caso de danos causados na escola ou a terceiros, compete ao
diretor da escola decidir a indemnização dos prejuízos, podendo o valor
da reparação ser reduzido na proporção que este decidir, “tendo em conta
o grau de responsabilidade do aluno ou a sua situação económica”. Tratando-se de um aluno maior, a notificação é feita diretamente ao próprio, em caso de procedimento disciplinar.
As medidas aplicadas na escola não invalidam o não cumprimento da
responsabilidade civil e criminal, caso a ela haja lugar, em função da
idade do aluno.
O artigo 42.º determina que a autoridade do professor se exerce
“dentro e fora da sala de aula, no âmbito das instalações escolares ou
fora delas, no exercício das suas funções”. Assim, os professores “gozam de especial proteção da lei penal
relativamente aos crimes cometidos contra a sua pessoa ou o seu
património no exercício das suas funções ou por causa delas”, sendo a
pena aplicável ao crime contra si cometido “agravada em um terço” nos
limites mínimo e máximo.
Aprovação conturbada
Publicado esta semana em Diário da República, o diploma reuniu a
discordância da oposição, no Parlamento, tendo contado somente com votos
favoráveis da maioria PSD/CDS. Os representantes dos pais também apresentaram reservas, considerando
que a medida que prevê multar os encarregados de educação dos alunos
faltosos é "um presente envenenado" para as escolas, por se tratar de
matéria para os tribunais de menores. Albino Almeida, presidente da Confederação Nacional das Associações
de Pais (Confap), lamentou a aprovação do novo Estatuto do Aluno pelo
Parlamento, por considerar que "penaliza as famílias sem definir o que é
a responsabilidade objetiva destas, na educação". Por sua vez, a Associação Nacional de Dirigentes Escolares afirma que
"muito dificilmente" as escolas irão aplicar multas, uma vez que é
muito difícil provar a responsabilidade objetiva dos pais pelo
comportamento dos filhos"
Um autista de 18 anos foi "torturado" com choques elétricos durante sete horas, numa escola do ensino especial nos EUA. André McCollins foi, ainda, privado de comida e bebida. O vídeo, com imagens que podem ferir os mais sensíveis, chegou agora à opinião pública, após longa batalha jurídica. André McCollins recusou tirar o casaco ao chegar à Escola do ensino especial Juiz Rotemberg (JRS, na sigla original), em Canton, no estado norte-americano de Massachusets. Em poucos segundos, um funcionário agiu, aplicando um choque elétrico, que caiu no chão, contorcendo-se e gritando de dor.
A recusa em despir o casaco continuou e os choques multiplicaram-se. Uma "tortura", nas palavras da mãe de André McCollins, que durou cerca de sete horas. Longos minutos em que foi recusada ao jovem comida, bebida e até a satisfação de necessidades básicas. "Uma violação brutal das normas de cuidado", argumentou um dos peritos ouvidos no tribunal, terça-feira, nos EUA. Os médicos citados, a pedido da defesa, consideraram que o jovem poderia ter morrido em consequência dos choques elétricos. O tratamento a que foi submetido deixou André McCollins, então com 18 anos, incapacitado e em coma, durante três dias, no hospital para onde a mãe o levou quando o foi buscar à escola. Os médicos diagnosticaram-lhe "stress agudo", em razão dos choques elétricos.