domingo, 30 de setembro de 2012

Ludoterapia - Jogo da Memória


Fotografia: 2012 | Nathalie Marques

Jogo da Memória com Emoções!!!

O meu novo jogo para as consultas com crianças!!!

Desenhos Retirados de Paulo Moreira do livro dos sentimentos


sábado, 29 de setembro de 2012

Ludoterapia - Porquinhos da Quinta


Os novos amigos da minha Caixa de Ludo


Os porquinhos 


 Fotografia: 2012 | Nathalie Marques

  • Fazem parte dos animais domésticos
  • Onde Adquirir? Eles fazem parte da colecção "Animais da Quinta", da Planeta DeAgostini, entrega nº02, 2012
Enjoy!


quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Novo ano letivo traz novos direitos, deveres e multas

O novo estatuto do aluno reforça a autoridade dos professores e responsabiliza mais os pais e encarregados de educação  

O novo estatuto do aluno reforça a autoridade dos professores e responsabiliza mais os pais e encarregados de educação Imagem: Paulo Novais/Lusa
Os pais dos alunos faltosos passam a ser responsabilizados pelos comportamentos dos filhos e podem ser punidos com coimas que vão dos 13 aos 79 euros, tendo por base os valores em vigor.
O Estatuto refere que a falta de cumprimento "consciente e reiterado" por parte dos pais e encarregados de educação de alunos menores a um conjunto de deveres, "aliado à recusa, não comparência ou ineficácia das ações de capacitação parental determinadas constitui contraordenação".
Entre as obrigações listadas dos pais estão a matrícula, frequência, assiduidade e pontualidade dos alunos; a comparência na escola sempre que os filhos atinjam metade do limite de faltas injustificadas ou em caso de audição obrigatória devido a procedimento disciplinar. As faltas injustificadas têm de ser comunicadas aos pais no prazo máximo de três dias úteis.
O diploma estabelece os limites de faltas para os diferentes níveis de ensino e carga horária, determinando que a sua ultrapassagem implica o cumprimento de medidas de recuperação ou corretivas.
Quando estes deveres não são cumpridos, a escola deve comunicar à Comissão de proteção de crianças e jovens ou ao Ministério Público, mas também avançar para contraordenações "punidas com coimas de valor igual ao máximo estabelecido para os alunos do escalão B do ano ou ciclo de escolaridade frequentado pelo educando" para aquisição de manuais escolares.
Tratando-se de famílias beneficiárias de apoios sociofamiliares concedidos pelo Estado, o não cumprimento dos deveres com os filhos é comunicado aos serviços competentes “para efeitos de reavaliação” dos apoios que se relacionem "com a frequência escolar dos seus educandos e não incluídos no âmbito da ação social escolar ou do transporte escolar”.
Os deveres do aluno incluem estudar, respeitar a autoridade e instruções dos professores e pessoal não docente, tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa ou respeitar a integridade física e psicológica de todos.
Da lista das obrigações dos alunos consta não possuir ou consumir substâncias aditivas, como drogas, tabaco ou bebidas alcoólicas, não utilizar equipamentos tecnológicos, como telemóveis, nos locais onde decorram aulas, e não captar sons ou imagens sem autorização dos professores.
"Não difundir, na escola ou fora, nomeadamente via internet, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola", é possível ler-se no diploma.


Medidas disciplinares para os alunos


Entre as medidas disciplinares corretivas previstas no Estatuto estão a advertência, ordem de saída de aula, realização de tarefas e atividades de integração na escola ou na comunidade, condicionamento de acesso a alguns espaços ou mudança de turma.
Um aluno que agrida física ou moralmente um colega ou um professor pode ser transferido para outra turma a pedido dos agredidos.
As medidas disciplinares sancionatórias são a repreensão registada, suspensão até 12 dias, transferência de escola ou expulsão, sem prejuízo da responsabilização dos pais. A transferência de escola só pode ser aplicada a alunos com mais de 10 anos. A expulsão tem de ter o aval do diretor geral da Educação e só pode aplicada a alunos maiores de idade.
O incumprimento dos deveres implica também “restrições à realização de provas de equivalência à frequência ou exames, sempre que tal se encontre previsto em regulamentação específica de qualquer modalidade de ensino ou oferta formativa”.
Em caso de danos causados na escola ou a terceiros, compete ao diretor da escola decidir a indemnização dos prejuízos, podendo o valor da reparação ser reduzido na proporção que este decidir, “tendo em conta o grau de responsabilidade do aluno ou a sua situação económica”.
Tratando-se de um aluno maior, a notificação é feita diretamente ao próprio, em caso de procedimento disciplinar.
As medidas aplicadas na escola não invalidam o não cumprimento da responsabilidade civil e criminal, caso a ela haja lugar, em função da idade do aluno.
O artigo 42.º determina que a autoridade do professor se exerce “dentro e fora da sala de aula, no âmbito das instalações escolares ou fora delas, no exercício das suas funções”.
Assim, os professores “gozam de especial proteção da lei penal relativamente aos crimes cometidos contra a sua pessoa ou o seu património no exercício das suas funções ou por causa delas”, sendo a pena aplicável ao crime contra si cometido “agravada em um terço” nos limites mínimo e máximo.


Aprovação conturbada


Publicado esta semana em Diário da República, o diploma reuniu a discordância da oposição, no Parlamento, tendo contado somente com votos favoráveis da maioria PSD/CDS.
Os representantes dos pais também apresentaram reservas, considerando que a medida que prevê multar os encarregados de educação dos alunos faltosos é "um presente envenenado" para as escolas, por se tratar de matéria para os tribunais de menores.
Albino Almeida, presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap), lamentou a aprovação do novo Estatuto do Aluno pelo Parlamento, por considerar que "penaliza as famílias sem definir o que é a responsabilidade objetiva destas, na educação".
Por sua vez, a Associação Nacional de Dirigentes Escolares afirma que "muito dificilmente" as escolas irão aplicar multas, uma vez que é muito difícil provar a responsabilidade objetiva dos pais pelo comportamento dos filhos"

Fonte: http://noticias.sapo.pt/nacional/artigo/novo-ano-letivo-traz-novos-direi_4842.html

Em Tempos de Crise... Podia ser uma Solução... ihihih


sexta-feira, 27 de julho de 2012

Ludoterapia - Novas Aquisições



Olá!!!

Estas são as novas aquisições para a minha caixa de ludo!!!

Uma Pêra, um Limão e um Alho!!!!

Eheheh! Muito bom!!!

Comprei na Loja Brinka do Odivelas Parque mas a marca, Plan Toys, tem um site e um catálogo espectacular!!

Vejam Aqui  -------» http://www.plantoys.com/catalog.php

Enjoy!

sábado, 28 de abril de 2012

sábado, 21 de abril de 2012

Autista "torturado" sete horas com choques elétricos - JN

Autista "torturado" sete horas com choques elétricos - JN


Um autista de 18 anos foi "torturado" com choques elétricos durante sete horas, numa escola do ensino especial nos EUA. André McCollins foi, ainda, privado de comida e bebida. O vídeo, com imagens que podem ferir os mais sensíveis, chegou agora à opinião pública, após longa batalha jurídica.
André McCollins recusou tirar o casaco ao chegar à Escola do ensino especial Juiz Rotemberg (JRS, na sigla original), em Canton, no estado norte-americano de Massachusets. Em poucos segundos, um funcionário agiu, aplicando um choque elétrico, que caiu no chão, contorcendo-se e gritando de dor.



A recusa em despir o casaco continuou e os choques multiplicaram-se. Uma "tortura", nas palavras da mãe de André McCollins, que durou cerca de sete horas. Longos minutos em que foi recusada ao jovem comida, bebida e até a satisfação de necessidades básicas.
"Uma violação brutal das normas de cuidado", argumentou um dos peritos ouvidos no tribunal, terça-feira, nos EUA. Os médicos citados, a pedido da defesa, consideraram que o jovem poderia ter morrido em consequência dos choques elétricos.
O tratamento a que foi submetido deixou André McCollins, então com 18 anos, incapacitado e em coma, durante três dias, no hospital para onde a mãe o levou quando o foi buscar à escola. Os médicos diagnosticaram-lhe "stress agudo", em razão dos choques elétricos.

Musicoterapia Música para ajudar a curar depressões - TSF





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